OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO –
Tipicamente de interesse local os serviços públicos de água e esgoto foram concedidos pela maioria dos Municípios ao Estado, no final dos anos 60, em consequência do que foi criada a CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte. À semelhança do que ocorreu em todos os Estados, a fim de receberem financiamento da União através do Planasa – Plano Nacional de Saneamento, com recurso do então BNH – Banco Nacional da Habitação e do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
E assim viveram desde então a CAERN e suas congêneres, usando a concessão dos Municípios sem a estes retribuí-los com participação nos lucros, com atendimento precário. Sem conceder redução ou isenção de tarifas aos titulares dos serviços, aos quais sequer distinguia com um representante em sua Diretoria e ou pelo menos dispondo de um Departamento para manter articulação com os Municípios.
Agora, em face da Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, está lançada a sorte da CAERN e de suas congêneres cujas concessões só perdurarão até o término dos contratos vigentes. Para terem a concessão dos Municípios terão que participar do processo licitatório, concorrendo com as empresas privadas e se submetendo às condições estabelecidas pelos Municípios individualmente ou em blocos ou consórcios.
É de se esperar que a partir de agora os Municípios como legítimos titulares da competência dos serviços públicos de água e esgoto que podem ser explorados diretamente ou mediante concessão ou permissão venham a ser respeitados. E possam oferecer às suas populações serviços de qualidade, mediante política tarifária justa e respeitando os direitos dos usuários, como preconizado pela Constituição Federal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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