OS MUNICÍPIOS E OS FALSOS TAXISTAS –
Antes qualquer pessoa física podia requerer da Prefeitura Municipal autorização para emplacar o veículo de sua propriedade com placa de aluguel (vermelha) com o fim de prestação do serviço de transporte individual ou de táxi. O que hoje já não mais é assim, pois a profissão de taxista passou a ser regulamentada pela Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011.
Segundo a qual, a profissão só pode ser exercida por quem tenha habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E e ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, além de serem observadas as condições exigidas quanto aos veículos.
Devendo ainda o profissional ser inscrito como segurado no INSS, mesmo que exerça a profissão como autônomo e, se empregado, deve ter assinada a Carteira do Trabalho e Previdência Social. Ressaltando-se ainda que o serviço público de transporte de aluguel individual (taxi), deve ser regulamentado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal.
Assim sendo o número de vagas de automóveis fixado na regulamentação deve ser preenchido mediante processo licitatório, observadas as normas pertinentes editadas pela União, pelo Estado e pelo Município, por via de consequência, a concessão ou permissão não pode ficar apenas condicionadas às normas aplicáveis à profissão de taxista. Outrossim, há de se verificar que a prestação do serviço de táxi deve se limitar ao território do Município, pois para o transporte regular intermunicipal a competência para regulamentação e fiscalização é dos Estados, geralmente através dos DER – Departamentos de Estradas de Rodagem, enquanto para o transporte regular interestadual é da União, através da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Os Municípios devem adotar providências no combate, sobretudo, à velha prática da autorização, permissão ou concessão para a prestação do serviço de transporte de aluguel individual (taxi) que tem por objetivo apenas a obtenção de isenção do IPI e do ICMS na aquisição do veículo, assim como de IPVA, quando na verdade é aquele utilizado apenas como uso particular. Eis que se assim for, estarão os Municípios colaborando para fraude fiscal de elevado dano para as finanças públicas, assim como em prejuízo dos valores éticos e morais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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