A partir deste mês, as operadoras de banda larga fixa e móvel com mais de 50 mil clientes devem garantir 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea – medida a qualquer momento no mês. Os padrões exigidos estão sendo atualizados desde novembro de 2012, quando as regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passaram a valer. Na época, exigia-se 60% da velocidade média e 20% da instantânea, em um momento em que a velocidade entregue era de cerca de 10% do contratado. Em 2013, a taxa mínima subiu para 70% e 30%, respectivamente.
Isso significa que, na média mensal, a operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps. E, medida em qualquer dia do mesmo mês, não deve ser menor que 4 Mbps. No caso de um plano de internet móvel 3G, que tem 1 Mbps oferecido com velocidade máxima, o mínimo entregue deve ser de 800 Kbps; medida a qualquer instante, deve entregar 400 Kbps.
Além do desempenho de velocidade de download, a reguladora exige ainda um mínimo de estabilidade de conexão de 99,5% do tempo. Avaliando-se um mês, portanto, a conexão à internet oferecida por uma operadora não deve cair por mais que 3 horas 36 minutos. Para medição do desempenho da internet móvel, a Anatel conta com o uso voluntário do aplicativo EAQ (gratuito em brasilbandalarga com.br). Para aferir a velocidade de banda larga fixa, foram distribuídos pequenos aparelhos a voluntários que devem ser conectados ao roteador. É possível se tornar um deles por meio do site mencionado anteriormente.
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