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Indefinição sobre o feriado no Dia da Consciência Negra

O comércio e o serviço público em Natal irão funcionar normalmente no próximo dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia da Consciência Negra no Brasil. De acordo com o Procurador-Geral do Município, Carlos Castim, a Prefeitura não reconhece a data relacionada à lei municipal  6458/2014, sancionada em 28 de abril de 2014, pois, na redação do texto publicado no Diário Oficial do Município, nenhum dia foi especificado para o feriado.

“A câmara aprovou o projeto sem referência à data. O prefeito sancionou da maneira que recebemos e alguém nos alertou que está faltando a data. Não vai haver feriado e a administração trabalhará normalmente no município”, disse Castim.

Procurador-Geral do Município sinaliza que a comemoração  ao Dia da Consciência Negra pode se tornar feriado em outra data em Natal, que não seja no dia 20 de novembro.  “No texto da lei tem que constar o dia. Uma data comemorativa, como está publicada, não necessariamente tem que ser feriado. O que pode ser feito é discutir a possibilidade do feriado acontecer em outro dia ou apenas nas repartições públicas, pois, no dia 21 já é comemorado um feriado em Natal”, conclui, ressaltando que não pode haver prejuízos ao comércio.

Já o Procurador- Geral da Câmara Municipal de Natal, Eriberto Costa Neto afirma que a redação da lei municipal está correta, pois a Lei Federal 12000519/2011 refere-se ao Dia da Consciência Negra como 20 de novembro. “ O texto não falou exatamente de uma data pois a  Lei Federal já institui. O que existe é uma insatisfação do comércio em Natal”, afirma.

A lei que instituiu este feriado foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de agosto. O prefeito havia revogado o feriado após críticas do comércio e da indústria.

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