O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia em desfavor do Coronel do Corpo de Bombeiros Militar Carlos Kleber Lopes Barbosa, diretor da Diretoria de Engenharia e Operações.
Na denúncia apresentada na última sexta-feira e já recebida pela Justiça, o MPRN atribui ao coronel as condutas delituosas previstas nos arts. 308, caput (corrupção passiva), 312, caput (falsidade ideológica) e 320, caput (violação do dever funcional com fim de lucro), na forma do art. 79, todos do Código Penal Militar (CPM). As informações estão no processo nº 0136350-72.2014.8.20.0001.
A denúncia é um desdobramento da Operação Habite-se, deflagrada no último dia 17 de dezembro e cujas investigações prolongaram-se por aproximadamente um ano. Nas investigações apurou-se fortes indícios de irregularidades na emissão de Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – o documento conhecido por “Habite-se” – e ainda o envolvimento de bombeiros militares vinculados à Diretoria de Engenharia e Operações (DEO) e ao Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN) da corporação. Pessoas físicas e jurídicas também estariam envolvidas e o esquema funcionava pelo menos desde 2004.
No entanto, a denúncia oferecida trata especificamente de fatos ocorridos entre 2010 e 2011, relacionados à elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio, bem como a irregularidades na tramitação do procedimento para emissão do AVCB de um hotel localizado no bairro de Ponta Negra, em Natal. Foi a partir da comunicação dessas irregularidades pelos proprietários do hotel ao Ministério Público Estadual que a investigação teve origem, descortinando uma série de outras irregularidades relacionadas a outros empreendimentos no Rio Grande do Norte.
A ação penal em desfavor do Cel BM Carlos Barbosa já foi instaurada após o recebimento da denúncia pelo juiz-auditor militar em exercício, o qual também manteve a prisão preventiva do denunciado diante da necessidade de resguardo da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares.
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