A Receita Federal liberou, no mês passado, a função que permite aos empregadores registrar a demissão de domésticos por meio do eSocial — site que emite a guia única de pagamento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos empregados formalmente registrados. A ferramente foi implantada depois de seis meses que o Fisco lançou o portal, até então, patrões não tinham como registrar o fim dos contratos.
Antes do novo dispositivo, os empregadores precisavam gerar duas guias: o documento para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a rescisão, pelo site da Caixa Econômica Federal; e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) — emitido pelo portal da Receita —, que apuravam os valores das contribuições sobre a remuneração paga (como INSS da empregada e patronal, e seguro contra acidentes). Os patrões que fizeram os dois procedimentos até o dia 7 de março, agora, terão de informar a rescisão no portal.
Mesmo com a atualização da Receita, no entanto, a demissão ou os pagamentos rescisórios dos empregados domésticos têm sido um problema para os patrões. Os cálculos dos tributos ainda não estão disponíveis no site. O empregador tem que fazer a conta manualmente. “A pessoa tem que fazer por conta própria o cálculo da rescisão e colocar os valores no site”, critica Amanda Saad Santos, analista contábil. Ela ainda conta que, desde que a nova lei foi criada, em outubro do ano passado, o número de clientes do escritório aumentou em mais de 60%.
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