O SUPREMO COMO PODER MODERADOR DE FATO –
Há momentos na história institucional de um país em que as funções formais deixam de corresponder às funções reais. O Brasil parece atravessar exatamente um desses momentos. O Supremo Tribunal Federal, concebido como guardião da Constituição, passa a ocupar, de maneira crescente, um espaço que transcende sua natureza original.
Não se trata aqui de negar a importância do tribunal na preservação da ordem constitucional. Pelo contrário. O problema surge quando a defesa da Constituição se transforma, gradualmente, em sua reinterpretação expansiva e, em certos casos, em sua reconfiguração prática.
A judicialização da política, frequentemente apresentada como consequência inevitável de tensões institucionais, tornou-se, no Brasil, um fenômeno estrutural. Questões que deveriam ser resolvidas no âmbito do Legislativo ou do Executivo são sistematicamente deslocadas para o Judiciário, que passa a arbitrar não apenas conflitos jurídicos, mas também decisões de natureza essencialmente política.
Esse deslocamento produz um efeito silencioso, porém profundo: a alteração do equilíbrio entre os poderes.
O ponto central não reside na existência de decisões judiciais com impacto político, isso é inerente a qualquer corte constitucional. A questão decisiva está na fronteira entre interpretar a norma e, na prática, produzi-la. Quando essa fronteira se torna difusa, abre-se espaço para uma expansão de poder que não encontra limites claros dentro do próprio sistema.
Nesse cenário, o tribunal deixa de ser apenas intérprete e passa a atuar como agente ativo na definição das regras do jogo político.
A consequência mais delicada desse processo é o risco institucional. Um sistema democrático sustenta-se na previsibilidade das regras e na delimitação das competências. Quando essas fronteiras se tornam instáveis, instala-se uma zona de incerteza que fragiliza não apenas os demais poderes, mas a própria confiança na ordem jurídica.
Além disso, a centralização de decisões em uma única instituição tende a deslocar o eixo de responsabilidade política. O Legislativo perde protagonismo, o Executivo se ajusta às decisões judiciais e o Judiciário assume, progressivamente, um papel de coordenação indireta da vida pública.
Não se trata, portanto, de uma usurpação explícita de poder, mas de uma transformação gradual, legitimada pela própria dinâmica institucional.
O resultado é a emergência de uma espécie de poder moderador de fato não previsto formalmente, mas exercido na prática.
Essa configuração exige reflexão. Não porque o tribunal deva ser enfraquecido, mas porque toda concentração de poder, ainda que revestida de legalidade, carrega em si o potencial de distorção.
Em última instância, o desafio não é jurídico, mas político e institucional: como preservar a autoridade da Constituição sem permitir que sua interpretação se converta em instrumento de expansão indefinida de poder?
Porque, quando o intérprete substitui o legislador, a Constituição deixa de ser lei e passa a ser instrumento.
Sara Natália – Articulista, colunista e acadêmica de Direito
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