O SAL DE PORTO DO MANGUE –

O Município de Porto do Mangue, dos mais jovens do Rio Grande do Norte, criado no ano de 1995, localizado entre Macau e Areia Branca, é expressivo produtor de sal. Deparando-se ele com situação que merece estudo e negociação com as empresas produtoras e outros Municípios.

Porquanto, apesar dessa expressiva produção, o faturamento é realizado em outro Municipio, de maior porte, onde está localizada sua sede e onde tem seu CNPJ Matriz. Porque a Lei Complementar Federal 63/90, que estabelece normas de transferência de tributos estaduais para os Municípios admite que o faturamento seja realizado no estabelecimento onde é comercializada a mercadoria, desde que situado no mesmo Estado.

Verdade é que este problema vai se acabar com a extincao do ICMS no ano de 2033, de vez que a transferência do IBS para os Municípios não mais levará em conta o valor adicionado. Passando a ser mais importante, com 80 por cento, a relação entre a população do Municipio e a população do Estado, completando-se com 10 pontos percentuais referentes ao desempenho de ensino educação; 5 pontos percentuais referentes a sustentabilidade ambiental; e 5 pontos para todos.

Até lá porém nada impede que o Municipio de Porto do Mangue procure sensibilizar as empresas salineiras no sentido de procederem o faturamento com o CNPJ do daquele Mumicipio, de vez que não implicará em qualquer prejuízo para elas. Enquanto com o Município ou Municipios onde há sede de matrizes, que já são detentores de elevados niveis de arrecadação própria ou transferida, no sentido de solidariedade intermunicipal.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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