O MUNICÍPIO TERÁ RECEITA PRÓPRIA E TRANSFERIDA DO IBS –
A partir do próximo ano entrará em vigor a principal novidade da Reforma Tributária que é o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços. De competência compartilhada entre Estados e Municípios ele substituirá o ICMS, de competência estadual e o ISSQN de competência municipal que serão extintos no ano de 2033.
Os Municípios terão sua receita própria do IBS, cobrado por alíquota única sobre todos os bens e serviços. Bem assim terão sua receita transferida do Estado, à semelhança do que ocorre atualmente com o ICMS. Destacando-se que esta transferência dar-se-á por critérios diferentes dos utilizados na transferência do ICMS.
Diferentemente do que é hoje em relação ao ICMS, cujo cálculo de participação é feito no mínimo em 65 por cento do valor adicionado e até 35 por cento conforme lei estadual, respeitado o mínimo de 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos. Enquanto o cálculo de distribuição do IBS com os Municípios terá 80 por cento com base na população dos Municípios; 10 por cento com base na eficiência do ensino-aprendizagem; 5 por cento igual para todos; e 5 por cento com base na sustentabilidade ambiental.
Se à primeira vista a arrecadação própria do IBS – Imposto de Bens e Serviços pelos Municípios não parece de fácil operacionalidade, o mesmo não se pode dizer da transferência pelos Estados dos 25 por cento que pertencem aos Municípios. Porquanto o cálculo se mostra mais claro e objetivo, permitindo, em consequência, um controle mais eficiente de suas variáveis.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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