O ISSQN AINDA NÃO FOI EXTINTO –

Em face da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional n° 132, corre uma variedade de afirmações inverídicas, de parte tanto de contribuintes como da administração municipal. Uma das maiores sendo a de que o ISSQN acabou-se, o que tem provocado uma verdadeira celeuma em Municípios de pequeno porte.

Ora, se é verdade que aquele imposto é o único da competência municipal a ser extinto, não há porque se preocuparem os Municípios. Primeiro porque a extinção daquele será no ainda longínquo ano de 2033, assim como ocorrerá com o ICMS, sendo as atuais alíquotas de ambos reduzidas em 2029 para 9/10, em 2030 para 8/10, em 2031 para 7/10 e em 2032 para 6/10 dos atuais percentuais.

Em seu lugar, como é sabido, vai ser criado o Imposto Sobre Bens e Serviços, compartilhado entre entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com incidência sobre bens materiais e imateriais, direitos e serviços, inclusive na importação. Cujo produto da arrecadação será distribuído entre os Municípios no percentual de 25 por cento, considerado os critérios de população, melhoria de aprendizagem e indicadores de preservação ambiental. Embora sendo verdade que sua administração e operacionalidade parecem complexas, não se pode deixar de tê-lo como fonte de receitas mais expressivas.

Quanto ao IPTU, é acrescido às normas constitucionais já existentes, a de que sua base de cálculo será atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. O que pode ser entendido como um descomplicador para acompanhar não apenas o rápido crescimento urbano e a valorização imobiliária para fins de tributação, sem desmerecer observância dos princípios constitucionais aplicados ao direito de propriedade.

A atual contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é ampliada para também custear a expansão e a melhoria daquele serviço – o que já fora objeto de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo em que foi acrescido o custeio do monitoramento para segurança e preservar de logradouros públicos.

Isto sem prejuízo da melhoria de arrecadação do IPVA, de competência dos Estados e do Distrito Federal, da qual continuarão os municípios a fazer jus a 50 por cento da arrecadação. Cuja incidência do imposto passará a abranger também a propriedade de veículos aquáticos e aéreos.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

17 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

18 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

18 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

18 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

18 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

18 horas ago

This website uses cookies.