O ICMS DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE –
De economia tradicional voltada para as atividades primárias e comercio de pouca expressão, o Município de São José do Campestre sempre teve suas receitas públicas municipais mais expressivas das transferências do FPM. Bastou ser o território municipal ocupado com empreendimentos de geração de energia eólica para este cenário se transformar.
O que tem se dado a partir da comercialização da energia elétrica de fonte eólica que teve início no ano de 2024. Consequente de cujo índice que lhe foi atribuido para distribuição do ICMS, de 0,483443, este ano está desfrutando aquele Município de arrecadação expressiva da transferência daquele imposto.
Representando quase o dobro dos valores recebidos no ano de 2025, menor não sendo a perspectiva para o proximo ano de 2027. A partir de cujo índice provisório de 0,522146 fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda para distribuição ICMS, o que dispensa até mesmo o Município de pleitear revisão, diante do que não há sequer argumentos técnicos.
Outra estratégia não sendo recomendável ao Município senão rever seu orçamento para o priximo ano. Bem como planejar investimentos com recursos próprios, dotando a comunidade de obras e equipamentos indispensáveis à capacitação da administração e de execução de obras voltadas para a melhoria da qualidade de vida.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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