O IBS E O CONCEITO DE SERVIÇO –

À primeira vista e antes de melhor análise da Emenda Constitucional n° 132, bem como da Lei Complementar n° 214 pensou-se que os Municípios iriam perder com a Reforma Tributária. Pensamento que se desfez, porquanto, ao contrário, os municípios vão dispor de maior base tributária com o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços.

Isto porque, a tributação pelo vigente ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador uma lista de serviços, em observância ao disposto no inciso III do art. 156 da Constituição Federal. Enquanto para o IBS, tudo o que não for bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos, é serviço.

Nesse sentido é o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 214, taxativamente.
Atribuindo desse modo uma mais ampla base tributária para os serviços, comparada z atual do ISSQN.

Assim o é no compartilhamento com o Estado, com o qual compartilhará a tributação dos bens. Sem prejuízo de também serem os Municípios beneficiados com transferência do Estado da arrecadação do IBS, à semelhança do que ocorre atualmente com o ICMS, e mediante critérios mais claros de controle.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0020 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2040 EURO: R$ 5,8500 LIBRA: R$ 6,7760 PESO…

20 horas ago

Passaporte, moeda e prédios: como Trump tem estampado o próprio rosto em símbolos públicos dos EUA

O Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (28) que o país vai emitir uma…

21 horas ago

São Paulo é eleita cidade mais feliz da América Latina; Rio fica fora de ranking internacional

São Paulo foi apontada como a cidade mais feliz da América Latina no Happy City Index 2026, levantamento…

21 horas ago

Mega-Sena, concurso 3.001: prêmio acumula e vai a R$ 130 milhões

O sorteio do concurso 3.001 da Mega-Sena foi realizado na noite desta terça (28), em São Paulo.…

21 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Campeonato Brasileiro de Ginástica Rítmica da categoria adulto foi aberto nesta quarta-feira,…

21 horas ago

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nessa terça-feira (28) maioria de votos para cassar o…

21 horas ago

This website uses cookies.