A partir de hoje (1º), estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.
As alterações, incorporadas à Seção 11 do código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também preveem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a atenção desse público específico.
Segundo o Conar, a nova redação é fruto de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um aperfeiçoamento das normas anteriores. O órgão ressalta que, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1200 EURO: R$ 5,7940 LIBRA: R$ 6,7270 PESO…
A produção industrial cresceu pelo terceiro mês consecutivo, ao variar 0,1% na passagem de fevereiro…
A onda gigante de um enorme megatsunami gerado quando parte de uma montanha do Alasca…
Um novo estudo do Centro Odontológico Nacional de Singapura e da Duke-NUS Medical School sugere que conservar…
O Brasil foi o país que mais recebeu dinheiro de empresas chinesas para novos negócios…
Um homem foragido da Justiça e apontado como um dos responsáveis pelo planejamento de um…
This website uses cookies.