NORMAS GERAIS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E CONSENSUALIDADE TRIBUTÁRIA –Vem de ser editada a Lei
Complementar n° 236, de 4 de setembro de 2026, que altera o Código Tributário Nacional para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consesualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. São muitas as medidas para prevenção ou acertamento de litígios entre contribuintes e administração tributária.
Inclusive quanto à resolução acerca da legislação tributária e a fixação de sua interpretação e aplicação por meio de processo administrativo de solução de consulta ou por pareceres jurídicos. Estes com efeitos vinculante restritos em cada caso, no âmbito do órgão que houver emitido.
Outrossim, a solução de consulta produzirá efeitos exclusivamente em relação ao consulente, sem prejuízo da vinculação nela fixada. Bem assim as penalidades cominadas pelo descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias deverão o principio da razoabilidade e guardar relação de proporcionalidade com a infração.
Nesse sentido fixando limites máximos proporcionais em relação ao valor do próprio tributo ou do crédito tributário cuja fiscalização tiver sido afetada, com exceção das multas isoladas desvinculadas de crédito tributário. O que, reiteradamente, tem se constituído em ponto de discordância.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1180 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3140 EURO: R$ 5,85100 LIBRA: R$ 6,8250 PESO…
O governo federal acumula arrecadação de R$ 2,019 trilhões, de janeiro a agosto de 2026, segundo dados…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender nesta terça-feira (22) a soberania dos países…
O número de mortos após as fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul subiu para…
O concurso 3.061 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 32 milhões para os apostadores que acertarem as…
FARMANDO AURA ENTRE ENTULHOS - Minha cozinha nova ainda não saiu do papel, mas o…
This website uses cookies.