NEM TODOS OS SERVIÇOS SÃO TRIBUTADOS PELO MUNICÍPIO ONDE PRESTADOS – Alcimar de Almeida Silva

NEM TODOS OS SERVIÇOS SÃO TRIBUTADOS PELO MUNICÍPIO ONDE PRESTADOS –

Uma das questões mais frequentes da administração do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza continua a ser o local ou Município de recolhimento e de retenção. Até porque na vigência do Decreto-Lei n° 406, de 31 de dezembro de 1967, e por reiteradas decisões dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal foi consolidada a jurisprudência de que deveria ele ser recolhido e retido no local ou Município onde prestado todo e qualquer serviço sujeito à incidência daquele imposto.

Entretanto, com o advento da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, foi aquela jurisprudência superada, passando a ser a regra de recolhimento no local ou Município onde tem estabelecimento ou domicílio o prestador dos serviços. Deslocando para o local ou Município onde são prestados alguns serviços, dentre os quais os de construção civil, de transporte municipal, de segurança, de limpeza e coleta de lixo e de atividades artísticas. Bem como o domicílio do tomador dos serviços de cartão de crédito e débito, de planos de saúde, seguro e previdência, cuja aplicação foi suspensa por liminar concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e vindo a ser regulada pela Lei Complementar n° 175.

No que se refere à retenção do imposto pela fonte pagadora, deve ser observado que há alguns serviços em relação aos quais ela é obrigatória, até mesmo para beneficiários de imunidade, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias e fundações. De modo que em relação aos serviços de construção civil, por exemplo, a retenção na fonte pagadora é obrigatória, independentemente de constar em lei municipal. Enquanto em relação aos demais depende de ser estabelecido em lei por cada Município.

Importante é destacar que a retenção na fonte – obrigatória ou facultativa – tem que levar em consideração o local ou Município onde o imposto deve ser recolhido, em razão da existência do estabelecimento ou domicílio do prestador ou em razão do local de prestação do serviço. Assim é que, se o DNIT contrata uma empreiteira para construção ou manutenção de uma rodovia, por exemplo, o imposto deve ser retido por ele – como fonte pagadora – e recolhido proporcionalmente à extensão daquela rodovia nos vários Municípios do seu trajeto.

 

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1190 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3240 EURO: R$ 5,8330 LIBRA: R$ 6,8250 PESO…

15 horas ago

Prompt injection: entenda o ‘código secreto’ que professor usou para flagrar uso de IA em trabalho

Um professor universitário viralizou nas redes sociais ao contar que reprovou 32 de 35 alunos…

16 horas ago

Conselho autoriza pagamento de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS autorizou o pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia…

16 horas ago

Açude rompe e destrói estrada e plantações no interior do RN

O açude Outeiro, um barragem particular na zona rural de Canguaretama, distante cerca de 75 km…

16 horas ago

Menina de 2 anos morre afogada após cair em balde no quintal de casa em Natal

Uma menina de dois anos morreu afogada na noite desta segunda-feira (27) após cair dentro…

16 horas ago

Adolescente suspeito de matar homem em hotel de João Pessoa já foi alvo de 17 boletins de ocorrência, diz polícia

O adolescente suspeito de matar Washington Rodrigo, de 33 anos, encontrado morto em um quarto de…

16 horas ago

This website uses cookies.