A decisão publicada nessa terça-feira (30) foi a segunda do tipo proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas. A primeira foi em julho deste ano.
Pelo menos 10 pacientes perderam o olho após o procedimento realizado na cidade da região Seridó potiguar. Eles tiveram diagnóstico de “endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização da seguinte forma:
Os valores seguem o mesmo padrão da primeira sentença proferida. O magistrado considerou que o montante seria justo e razoável, levando em considerando a extensão dos danos causados.
“Ainda que seja difícil quantificar o valor dos danos morais, vislumbro, diante do grau de culpa da ré, da capacidade financeira desta e dos danos experimentados pela vítima, ser justo e razoável a fixação de danos morais no valor de R$ 200.000,00. Também restou comprovada a ocorrência de danos estéticos, uma vez que a perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente”, disse o magistrado.
O mutirão foi realizado pela prefeitura de Parelhas – em parceria com uma empresa de saúde ocular nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, perto das eleições municipais. Ao todo, pelo menos 15 dos 20 pacientes que fizeram a cirurgia no primeiro dia sofreram infecção bacteriana – e 10 deles perderam o olho afetado.
O g1 entrou em contato com a procuradoria da Prefeitura de Parelhas para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu retorno sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.
O município chegou a assinar um acordo com cinco pacientes que aceitaram a proposta de pagamento de uma indenização de R$ 50 mil, porém o acordo não prosperou e não foi homologado pela Justiça.
Com isso, além dos pacientes que já tinham judicializado a questão, esses também deverão abrir ações contra o município.
Representante das duas pacientes que já tiveram decisão favorável, a advogada Fabiana Sousa também atua na defesa de outros sete pacientes que ainda aguardam julgamento de suas causas.
“Caso a autora não tivesse procurado auxílio de outros profissionais, fora da rede municipal, que, analisando a urgência do caso, encaminharam de imediato para cirurgia e retirada do globo ocular, a demora poderia ter ocasionado até a sua morte pela infecção bacteriana acometida. Por isso, essa indenização pelos danos morais e estéticos, visa amenizar um pouco a vítima pela dor, sofrimento e alterações estéticas decorrentes da perda da visão e do globo ocular, além de ter caráter educativo para o causador do dano”, considerou a advogada.
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