Segundo a decisão, a mulher deve ser indenizada por danos materiais no valor de R$ 6.352,84, e por danos morais na quantia de R$ 5 mil. A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A mulher sofreu escoriações no acidente, além de danos sofridos no carro.
O acidente aconteceu na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi em maio deste ano. A mulher dirigia o carro quando se deparou com um um buraco de “considerável dimensão”, segundo o Tribunal de Justiça do RN, que ocasionou a perda de controle do automóvel e o acidente.
Na ação movida, a mulher apresentou Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, registros fotográficos do buraco na via e das lesões sofridas, além de orçamento para reparo do veículo.
Na ação, o Município de Natal se defendeu alegando inexistência de omissão e nexo causal, bem como ausência de responsabilidade diante da ausência de comprovação da titularidade da avenida, alegando, ainda, culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
O magistrado, no entanto, seguindo o Mapa das Vias de Circunscrição do Município de Natal, informou que a avenida em questão era de responsabilidade municipal e destacou não existirem elementos que demonstrem corresponsabilidade do Estado.
Na decisão, o magistrado salientou que os registros fotográficos constantes demonstram de forma clara as escoriações sofridas pela mulher, bem como a existência do buraco de grandes proporções na via pública.
“Tais elementos corroboram a narrativa inicial e indicam, de forma segura, a omissão na manutenção da via pública. A comprovação dos danos materiais restou igualmente demonstrada mediante o orçamento de conserto do veículo juntado aos autos, compatível com o tipo de avaria relatado e com o impacto narrado no Boletim de Ocorrência e confirmado pelas imagens e o vídeo”, comentou.
“No mais, a ausência de qualquer elemento de prova quanto à existência de culpa da vítima, aliado aos indícios robustos de falha na prestação do serviço de conservação da via pública por parte do ente municipal torna incontroversa a responsabilidade objetiva do Município de Natal pelos danos causados à parte autora”, concluiu o juiz.
Fonte: G1RN
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