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MP pede redução da pena de Carla Ubarana e George Leal por delação premiada

O Ministério Público apresentou as alegações finais no processo judicial que apura os crimes identificados na Operação Judas. Nas alegações, o orgão pede a condenação dos réus Carla Ubarana e seu marido, George Leal, pelo cometimento dos crimes de peculato em continuidade delitiva, com a aplicação da redução de 2/3 da pena final, em virtude da delação premiada, como prevê a Lei de Proteção à Testemunha (nº 9807/99).

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público fizeram um trabalho de checagem detalhada de todas as informações prestadas pelos réus na delação, as quais se confirmaram ao longo da investigação ao serem confrontadas com as demais provas colhidas, como a documentação apreendida, os dados bancários analisados e a interceptação ambiental feita sem que os réus soubessem que estavam sendo interceptados.

Embora a delação premiada tenha sido determinante no curso da investigação,  os Promotores de Justiça entenderam, contudo, que a gravidade dos crimes cometidos, as suas circunstâncias, o seu caráter continuado e o fato de não ter sido possível a devolução total dos bens desviados, impedia a concessão do perdão judicial.

Em relação aos demais acusados, o Ministério Público requereu as suas absolvições, por entender que eles não tinham compreensão plena de que estavam concorrendo para o cometimento dos crimes identificados na denúncia. Todavia, embora tenham pedido a absolvição dos réus Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Carlos Alberto Fasanaro e Cláudia Sueli Silva de Oliveira, os Promotores de Justiça solicitaram a extração de cópia dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, no intuito de serem apurados possíveis crimes de sonegação fiscal em relação ao Imposto de Renda praticados por esses acusados.

O processo da Operação Judas (nº 0105143-26.2012.8.20.0001) tramita na 7ª Vara Criminal de Natal.

Ponto de Vista

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