O ministro Joaquim Barbosa terminou na quinta-feira a leitura de seu voto quanto ao item VI da denúncia do mensalão, que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O relator da AP 470 condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Claudio Genu, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; José Borba, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Apenas o réu Antônio Lamas foi absolvido das acusações imputadas a ele.
“Os parlamentares, valendo-se de suas funções, condicionaram seu apoio ao recebimento de recursos para si e seus partidos“, concluiu JB sobre a conduta dos deputados do PP, PL e PTB na compra de apoio político ao governo na Câmara.
Após a exposição do relator, o ministro Ricardo Lewandowski iniciou sua análise sobre o mesmo capítulo da denúncia. O revisor condenou Pedro Corrêa por corrupção passiva e o absolveu do crime de lavagem de dinheiro. Em relação a Pedro Henry, o ministro votou pela absolvição do réu nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira, 24, a partir das 14h.
Fonte: Migalhas
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