Categories: Blog

Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.

A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.

De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do dono do carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Ele teria cometido só uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro – emprestar o carro a alguém embriagado – e não o homicídio qualificado. Por isso, pedia o habeas corpus para trancar o processo.

Ainda segundo o relatório, o Tribunal de Justiça de Pernambuco usou o artigo 41 do Código Processual Penal – que determina como as acusações à Justiça devem ser feitas, com exposição do ato criminoso, identificação do acusado, a classificação do crime e, se for possível, quem são as testemunhas – para validar a denúncia do Ministério Público.

O STJ seguiu esse entendimento e negou o habeas corpus. “O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso”, disse a relatora. “Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do Direito”, afirmou também a ministra Vaz. No entanto, ressalta que no caso do médico as circunstâncias do acidente podem, sim, caracterizar o dolo eventual.

Fonte: Estadão

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1570 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3500 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0080…

21 horas ago

Mega-Sena pode pagar R$ 25 milhões nesta quinta-feira; g1 transmite ao vivo

O concurso 3.050 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 25 milhões para os apostadores que acertarem as…

21 horas ago

Trump oficializa cota extra de importação de carne para baixar preços nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nessa quarta-feira (26) uma proclamação que amplia temporariamente…

22 horas ago

100 peregrinos estão desaparecidos no Nepal e no Tibete: entenda por que ‘montanha proibida’ atrai seguidores do hinduísmo

Entre os 517 estrangeiros desaparecidos na avalanche que atingiu o Nepal e o Tibete na quarta-feira…

22 horas ago

Em visita surpresa a Moscou, chefe da CIA pediu que Rússia não ataque países da Otan, diz jornal

O diretor da gência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA), John Ratcliffe, pediu que…

22 horas ago

Yayoi Kusama, artista japonesa famosa por bolinhas, morre aos 97 anos

A artista vanguardista japonesa Yayoi Kusama, que transformou alucinações em arte e ficou conhecida por suas…

22 horas ago

This website uses cookies.