MEDIDAS E IMPOSTOS –
Em face da crise financeira sob a qual vem passando os Municípios, permitimo-nos sugerir a adoção de medidas administrativas para retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços, inclusive de construção civil, por força de decisão com repercussão geral do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Referida decisão resultou em estabelecimento de obrigação a Estados e Municípios pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ambas da Receita Federal do Brasil, o que nem todos os Municípios ainda estão cumprindo e assim deixando de auferir esta nova arrecadação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1740 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3750 EURO: R$ 5,9360 LIBRA: R$ 6,8600 PESO…
A Polícia Civil da Paraíba deflagrou, nesta quinta-feira (18), uma operação para investigar crimes patrimoniais…
Uma operação contra um esquema criminoso de movimentação bilionária através de bets ilegais cumpriu, nesta…
Natal tem mais um fim de semana de São João no estacionamento da Arena das Dunas.…
O edital de abertura do concurso público para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária…
A Conspiração, produtora do filme que conta a trajetória de Marta Vieira da Silva, maior…
This website uses cookies.