MEDIDAS E IMPOSTOS –

Em face da crise financeira sob a qual vem passando os Municípios, permitimo-nos sugerir a adoção de medidas administrativas para retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços, inclusive de construção civil, por força de decisão com repercussão geral do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Referida decisão resultou em estabelecimento de obrigação a Estados e Municípios pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ambas da Receita Federal do Brasil, o que nem todos os Municípios ainda estão cumprindo e assim deixando de auferir esta nova arrecadação.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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