Categories: Blog

MEC mantém negativa ao curso de Medicina do UNI-RN; instituição rebate

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC), manteve a decisão que havia negado o pedido de autorização para o curso de Medicina do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), em Natal. A deliberação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) que rejeita o recurso apresentado pela instituição foi aprovada por unanimidade. Por outro lado, o UNI-RN afirma que o curso permanece válido com base em uma Portaria.

Com o parecer, o CNE manteve o entendimento técnico da Seres, que havia negado a criação do curso de Medicina solicitado pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte — mantenedora do UNI-RN — sob o argumento de que não foram atendidos integralmente os requisitos de infraestrutura, corpo docente e rede de serviços de saúde exigidos pela legislação federal.

“(…) negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, expressa na Portaria nº 439, de 29 de agosto de 2024, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, que seria ministrado pelo UNI-RN, com sede no Município de Natal”, diz trecho do documento.

Instituição afirma que curso segue autorizado

Em nota enviada à imprensa, o UNI-RN afirmou que o curso “permanece plenamente válido, autorizado e em funcionamento regular, amparado por meio de Portaria de Autorização publicada pelo MEC (Portaria Seres/MEC nº 476, de 18 de julho de 2025)”.

A instituição informou ainda que a nova portaria foi editada “por força de determinação judicial que tornou sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 439, de 29 de agosto de 2024, que indeferia o seu funcionamento”. Segundo o texto, “por essa razão, o recurso administrativo cuja decisão foi publicada em 03/11/2025 perdeu o objeto em razão da referida portaria autorizativa”.

O comunicado é assinado pelo advogado Gilberto Brito, e sustenta que a decisão judicial que deu origem à Portaria nº 476/2025 garante a validade da autorização do curso, independentemente do julgamento do recurso no âmbito administrativo.

O curso de Medicina do UNI-RN é uma das principais apostas de expansão da instituição, que já atua nas áreas de Direito, Saúde, engenharias, Administração e Educação.

 

 

 

 

 

Fonte: Tribuna do Norte

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3680 EURO: R$ 5,9750 LIBRA: R$ 6,9280 PESO…

11 horas ago

Inmet renova alerta de acumulado de chuvas para Natal e mais 68 cidades do RN

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) renovou o alerta de perigo potencial para acumulado de chuvas que afeta Natal e outras…

11 horas ago

Missa de um ano de falecimento de Maria de Lourdes Alves Dias de Souza

    Nós que fazemos o Blog Ponto de Vista prestamos nossos sentimentos a família…

12 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O que parecia ser mais um GP de Mônaco com pouca movimentação, neste domingo,…

12 horas ago

Irmã Diva Freire completa 100 anos

A tia do nosso editor Nelson Freire completou no último sábado (06) 100 anos de…

12 horas ago

Imposto do pecado: bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros; governo diz que tributação começa em 2027 para reduzir consumo

Aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, o imposto seletivo, conhecido como imposto…

12 horas ago

This website uses cookies.