MAIS ELEITORES DO QUE HABITANTES –

Antes que os mais apressados se precipitem em avaliações, é prudente considerar as causas lógicas para o aparentemente estranho fenômeno de que nas eleições de 2020 nada menos de 308 Municípios em todo o território nacional tinham o número de eleitores superior ao número de habitantes. Dentre os quais o de Severiano Melo no Rio Grande do Norte, que tinha 2.799 habitantes e 6.259 eleitores, o que representava a maior diferença proporcional nacional.

Sendo campeão nacional em diferença absoluta o Município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, que tinha
39.855 eleitores e 36.050 habitantes, merecendo destaque também para o Estado de Minas Gerais onde havia 93 Municípios a ostentar este fenômeno.
Ja em 2022, o Município de Severiano Melo – para ficar neste exemplo do Rio Grande do Norte – tinha 1.743 habitantes e 6.669 eleitores, ou seja, enquanto diminuiu a população aumentou o eleitorado. O que recomenda análise mais acurada das causas, tanto da diminuição do número de habitantes quanto do aumento do número de eleitores.

No primeiro caso da variável populacional sendo possível dizer estar associada à necessidade de correção dos limites intermunicipais com os Municípios de Itaú e de Apodi, diante do que muitos eleitores de Severiano Melo podem estar sendo contados para aqueles Municípios.
Quanto à variável eleitorado a causa mais lógica e provável, que de irregular ou de ilegal não tem nada, está associado à diferença, de fato e de direito, entre domicílio civil e domicílio eleitoral.

Porquanto a mesma pessoa física pode ter domicílio civil múltiplo, ou seja, residência em mais de um Município, bastando que ela seja proprietária ou locatária de um imóvel urbano ou rural, enquanto o domicílio eleitoral, que só pode ser um, ela pode escolher dentre os vários domicílios civis.
Assim sendo, qualquer pessoa nascida no Município de Severiano Melo, por exemplo, pode ser proprietária ou locatária de imóvel naquele e também em outro ou outros Municípios, a exemplo de Apodi, Mossoró, Natal, Rio de Janeiro, São Paulo ou até no exterior, tomados como seus vários domicílios civis. Mas o domicílio eleitoral, que pode ser apenas um dentre aqueles domicílios, é mantido no Município de Severiano Melo.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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