Os 62 municípios da região Oeste potiguar têm 68.707 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Mossoró vai receber um mutirão para cadastro nas próximas quinta (27) e sexta-feira (28).
As informações foram divulgadas pela companhia energética que atende o estado, a Neoenergia Cosern. De janeiro a dezembro de 2024, a empresa informou que inseriu mais de 82,5 mil pessoas no programa. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.
Segundo a empresa, a maioria das famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e concessão do desconto na fatura de energia.
Por isso, a Unidade Móvel de Atendimento da Neoenergia Cosern estará em Mossoró entre os dias 27 e 29 de março para um mutirão de cadastro das famílias aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O programa é do governo federal e contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessa, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.
Veja número de famílias aptas por cidade da região Oeste
Para garantir o desconto mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário nos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento.
A inscrição é rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Quem tem direito à TSEE?
Fonte: G1RN
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