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Mais de 280 mil famílias potiguares com direito à tarifa social de energia ainda não se inscreveram em programa

O Rio Grande do Norte tem 288.023 famílias aptas a acessarem o benefício da tarifa social de energia elétrica, mas que ainda não se inscreveram no programa, segundo levantamento atualizado pela Neoenergia Cosern.

O benefício gera descontos na conta de energia elétrica que podem chegar a 100% para famílias quilombolas ou indígenas. Para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ou inseridas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o desconto é de até 65%.

“As famílias que possuem o NIS, que é o Número de Identificação Social, ou NB, Número do Benefício (BPC – LOAS) podem solicitar inclusão no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma imediata. As famílias de baixa renda que ainda não possuem o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, em seguida, entrar em contato com a distribuidora”, explica Juliana Araújo, supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern.

Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia.

No entanto, a companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização, segundo a empresa, que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte do programa.

Inscrição

O processo de inscrição é simples, segundo a Cosern. Basta entrar em contato com a Neoenergia Cosern através do WhatsApp (3215-6001), pelo Teleatendimento (116), ou Agência Virtual, ou procurar uma das lojas de atendimento.

As lojas de atendimento da Cosern ficam nos municípios de Assu, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Pau dos Ferros, Natal, Ceará-Mirim, Goianinha, Macaíba, Parnamirim, São José do Mipibu.

Quem tem direito?

 

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o cidadão deve cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício

 

O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.

Fonte: G1RN

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