LULA JOGA LENHA NA FOGUEIRA – Ney Lopes

LULA JOGA LENHA NA FOGUEIRA – 

Não podia ter sido mais infeliz, a declaração do presidente Lula, em Dubai, sugerindo a mobilização popular para manutenção do seu veto à lei que fixa o marco temporal das terras indígenas.

Fez este apelo, dizendo que era para evitar o agronegócio brasileiro transformar-se na raposa que “tomaria conta do galinheiro”.

A expressão grosseira e despropositada induz que o governo do presidente Lula não está sabendo cuidar do seu próprio galinheiro, na medida em que desconhece a importância do setor do agronegócio (engloba agropecuária, agroindústria, insumos, distribuição e outros serviços), que movimenta trilhões de reais todos os anos.

O debate é sobre se os indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já tinham, ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Esse princípio é chamado “marco temporal” (fixar limite de tempo).

O STF em 2009 decidiu que os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras que ocupavam até o dia 5 de outubro de 1988.

Contraditoriamente, o mesmo STF, em setembro último, invalidou a sua própria tese anterior e reconheceu que os indígenas serão infinitamente proprietários de mais de 117 milhões de hectares no Brasil, ou seja, 13,8% do território nacional.

Há quem diga, que nessa lógica todo o território brasileiro seria de terras indígenas.

Diante do conflito, o Congresso aprovou lei, que explicita o marco temporal.

Levado à sanção, o presidente Lula “vetou” o limite de tempo para demarcação, estabelecido em 5 de outubro de 1988.

Para evitar que o seu “veto” caia no Congresso, o presidente agita não apenas a sua bancada, mas a sociedade brasileira para um protesto coletivo.

A aprovação do marco temporal será uma forma de dar segurança jurídica ao país, que tem reservas indígenas em número maior do que qualquer outra nação.

O que não pode é a Constituição ser lida às avessas, quando o artigo 231 garante direitos originários dos indígenas às terras que “tradicionalmente ocupem” e não às que venha a ocupar.

Por outro lado, o artigo 67 dispõe que compete à União demarcar as terras indígenas, no prazo de cinco anos, já esgotado, a partir da promulgação da Lei Maior.

Está claríssima a necessidade de comprovação, na data de promulgação da Constituição, se essas terras eram habitadas em caráter permanente, e usadas para atividades produtivas, necessárias à preservação dos recursos ambientais.

Com o devido respeito, o STF tresleu as regras constitucionais, na medida em que negou a existência de um marco temporal, absolutamente necessário para dar segurança jurídica nas terras amazônicas.

Isto jamais significaria abandonar as populações nativas.

Importante destacar, que em qualquer circunstância fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas desenvolvidas por eles próprios ou por terceiros.

Ao vetar o marco temporal, Lula agradou à esquerda e jogou lenha na fogueira da oposição.

Deixou de priorizar políticas sociais.

A exemplo do que ocorreu no Canadá, Estados Unidos e outros países, o futuro dos índios brasileiros dependerá de parcerias estratégicas.

Isto significará respeito à tradição daqueles que nos legaram o país onde vivemos.

O contrário será estimular o conflito e a desarmonia social, além de sepultar o potencial de riquezas inexploradas, que poderiam contribuir para o desenvolvimento do país.

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores

 

Ponto de Vista

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