LITERATOS DO DIREITO –

Há muito que se fala – com certa razão – do grande número de bacharéis em direito na Academia Norte-rio-grandense de Letras. Se prestarmos atenção, dentre os membros da ANRL, temos muitos juristas e, em quantidade aproximada, jornalistas. Escritores em tempo integral, embora nossa aldeia os tenha em diminuta quantidade – afinal, é quase impossível viver apenas de literatura por aqui –, disso reclamam. Já me reclamaram. Eu dei atenção e, repito, certa razão.

Todavia, há de se contrapor um fato a essa reclamação: ao contrário de outras profissões, como a medicina ou a engenharia, o direito e o jornalismo trabalham essencialmente com a linguagem. As letras são o nosso material de cada dia – e aqui já me reconheço como envolvido nessas coisas de leis e jornais. Escrevemos bastante. E todos nós somos ou já fomos professores. Talvez isso explique, quiçá justifique, nossa presença nas academias de letras.

De toda sorte, essa mistura de profissionais do direito com a literatura sempre me interessou. É abundante o número de renomados escritores que tiveram formação jurídica ou foram, na vida, profissionais da área. Outro dia, a partir da leitura de um dos Cadernos da Revista EntreLivros, “4 – Panorama da Literatura Francesa”, quedei-me ainda mais certo disso.

Aqui falo de grandes pensadores como Montaigne (1553-1592), Montesquieu (1689-1755) e Rousseau (1712-1778), todos eles literatos, mas também profissionais ou estudiosos do direito. De grandes escritores que se meteram, de forma penosa, em processos judiciais ruidosos, como é o caso de Flaubert (1821-1880) e Zola (1840-1902). De escritores cujas vidas foram quase vividas no inferno da criminalidade, a exemplo de Jean Genet (1910-1986), sendo isso transposto para as suas obras. Mas também de ficcionistas que, formados ou experimentados no direito, tais como Gaston Leroux (1868-1927) e Georges Simenon (1903-1989), escreveram o que posso denominar de “romances jurídicos”, no sentido lato ou mesmo estrito dessa expressão.

Por exemplo, Leroux, o autor de “Le Fantôme de l’Opéra” (1910) e “Le Mystère de la chambre jaune” (1908), escreveu um conjunto de “romances jurídicos”, a série “Chéri-bibi”, iniciada em 1913, que tem como pano de fundo um erro judiciário, e peças jusfilosóficas, como “La Maison des juges” (1907), em que ele milita contra a pena de morte. Não coincidentemente, Leroux foi advogado (frustrado, dizem) e repórter judiciário. Já Simenon, o criador do Comissário Maigret, trabalhou na juventude como repórter forense. E esteve ele mesmo metido com processos, sendo até acusado de simpatizar com o nazismo. Maigret foi um detetive com um senso de justiça peculiar, já que Simenon conhecia bem tanto o submundo como o Judiciário de Paris. Aliás, no Palais de Justices da cidade, no Quai des Orfèvres, está o quartel-general da Polícia Judiciária parisiense, a real e a de Maigret, com a arte homenageando a vida e vice-versa.

No mais, se formos para a literatura em língua inglesa, com a qual acredito estar até mais familiarizado, poderíamos falar de vultos como Charles Dickens (1812-1870), que, para o nosso deleite, tinha boa formação jurídica, como assistente na advocacia, escrivão e repórter judiciário.

Contudo, há algo ainda mais interessante na literatura em língua inglesa. Calejados profissionais do direito, com experiência nas histórias do foro, estão migrando para as estórias da literatura (e, daqui, vão bater no cinema). Os casos mais badalados são os de Scott Turow (1949-) e John Grisham (1955-). A formação jurídica e as experiências como advogados e homens públicos são usadas – e bem – para a construção do que chamamos de “ficção jurídica”. De ótima qualidade, friso. Sem falar que essa íntima relação direito/literatura/cinema tem feito deles campeões de venda. Eles faturam horrores.

Bom, eu até tenho vontade de jogar meus códigos para o ar e me dedicar somente a inventar estórias. Mas talvez eu não tenha o talento necessário. E, certamente, não tenho a coragem – ou a loucura – para tanto.

 

 

 

 

Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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