LICITAÇÃO E TRIBUTAÇÃO MUNICIPAIS EM HARMONIA – Alcimar de Almeida Silva

LICITAÇÃO E TRIBUTAÇÃO MUNICIPAIS EM HARMONIA –

É recomendável que as atividades de licitação e tributação municipais trabalhem em harmonia, no sentido de que até mesmo a linguagem técnica seja única, isso porque, apenas limitando-se ao exemplo, em geral são publicados avisos de licitação nas mais diferentes modalidades, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo para transporte de passageiros ou de cargas ou de máquinas e equipamentos para terraplanagem ou outras obras. O sugere análise em face do Direito Civil e do Direito Tributário, de vez que este deve respeitar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas daquele, à luz do art. 110 do Código Tributário Nacional.

Pois bem, segundo o Código Civil, a prestação de serviços é obrigação de fazer, ao passo que a locação é obrigação de dar, se a primeira está sujeita à tributação pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, a de locação de bens móveis – equipamentos, veículos e outros que tais – já não está, desde decisões antigas proferidas nos Tribunais Superiores que inclusive foi respeitada com veto aposto por Sua Excelência Presidente da República por ocasião da sanção da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis aquele imposto.

Daí porque não podem coexistir no mesmo objetivo de licitação a prestação de serviço e a locação, uma vez que a locação compreende o ato de dar pelo locador o veículo – de passageiros ou de cargas ou de máquina e equipamento – para o locatário utilizar. Enquanto que a prestação de serviço implica em o locador ou alguém por ele incumbido, utilizar o veículo ou a maquina e o equipamento para fazer ele mesmo, e não o locatário ou alguém por este incumbido. Por isso mesmo é que o enunciado do objeto da licitação ou do contrato já pode ensejar dúvida, o que no caso presente foi esta eliminada na expressão “…com motorista…”, permitindo a interpretação tratar-se de prestação de serviço e não de locação.

O que, por sua vez, também elimina a possível dúvida quanto ao objeto contratado está sujeito à tributação pelo ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o que já não ocorreria se o objeto contratado fosse locação (obrigação de dar). Restando ainda esclarecer que ainda que o locador esteja estabelecido ou domiciliado em Município diferente do locatário, este é o competente para cobrar o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por se tratar daqueles poucos serviços cuja tributação se desloca para a competência do Município em que é prestado, dúvida não havendo se o estabelecimento ou domicílio do prestador é o mesmo do tomador. Porém, em se tratando de transporte intermunicipal cabe observar que a prestação do serviço estará sujeita à incidência do ICMS.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3160 EURO: R$ 5,9460 LIBRA: R$ 6,9280 PESO…

1 dia ago

Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos

Cerca de 2 milhões de pessoas trabalharam por meio de aplicativos (apps) no país em…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O garoto potiguar Davi Lucca, de 14 anos, assinou contrato de formação com…

1 dia ago

Detento da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga foge de UPA na Grande Natal

O detento Matheus Phelipe Constantino da Silva, de 27 anos, da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga…

1 dia ago

Sesc oferece 1.280 exames gratuitos de mamografia e preventivo em Mossoró; veja como participar

O Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN) vai oferecer 1.280 exames…

1 dia ago

Empresas são condenadas a pagar R$ 3 mil após manterem cobrança não reconhecida em cartão de crédito

Uma instituição financeira e uma plataforma de comércio eletrônico foram condenadas a pagar, de forma…

1 dia ago

This website uses cookies.