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Empresas são condenadas a pagar R$ 3 mil após manterem cobrança não reconhecida em cartão de crédito

Decisão de Justiça no Piauí — Foto: MP-PI

Uma instituição financeira e uma plataforma de comércio eletrônico foram condenadas a pagar, de forma solidária, R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte.

A mulher contestou uma compra de R$ 3.332,30 que não reconhecia no cartão de crédito, mas as parcelas continuaram sendo cobradas mesmo após a confirmação de um estorno.

Segundo o processo, a consumidora identificou uma compra em um comércio eletrônico, parcelada em dez vezes. Ela afirmou que não reconhecia a transação e que, após contestá-la, recebeu a confirmação de que o valor seria estornado. Apesar disso, as parcelas permaneceram.

A decisão foi tomada pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos. Além da indenização, a Justiça declarou inexistente o débito e determinou o cancelamento definitivo da transação e dos encargos relacionados à compra.

A plataforma alegou que não deveria responder pela ação porque atuaria apenas como intermediadora das compras. Também afirmou que o estorno havia sido realizado.

A instituição financeira, por sua vez, informou que fez um primeiro estorno, mas que a plataforma teria contestado o procedimento por entender que não havia indícios de fraude, o que teria provocado a reinclusão da cobrança.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou o argumento da plataforma de que não poderia responder pela ação. Segundo a decisão, a empresa integra a cadeia de fornecimento ao disponibilizar o ambiente virtual para as compras e, por isso, pode responder solidariamente por falhas na prestação do serviço.

A magistrada também considerou que a relação entre a consumidora e as empresas é de consumo e aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor.

“O que se observa, portanto, é uma sucessão de falhas e informações desencontradas por parte das fornecedoras”, pontuou a magistrada.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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