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Lei proíbe descarte de vidro junto de lixo comum em Natal; cacos devem ser embalados em caixas ou garrafas

Quem quebrar um copo ou garrafa em casa não poderá mais jogar os pedaços diretamente no lixo comum, em Natal.

Uma nova lei sancionada na capital potiguar determina que todos os cacos e fragmentos de vidro sejam descartados em recipientes que impeçam cortes, como garrafas plásticas ou caixas de papelão.

A medida é prevista na Lei nº 7.959, publicada no Diário Oficial do Município nessa terça-feira (30).

Segundo o município, o objetivo é reduzir o risco de acidentes com agentes de limpeza urbana e catadores de recicláveis, que ficam expostos a cortes durante a coleta.

Além de usar embalagens seguras, moradores e comerciantes deverão identificar os recipientes, com avisos indicando que dentro deles há material cortante.

Sempre que possível, os fragmentos de vidro também deverão ser destinados a centros de reciclagem, segundo a lei.

“Em casa, quebrou um vidro. O que fazer? Separo do meu lixo doméstico, posso colocar numa garrafa pet, numa garrafa de leite, de suco, vou vedar com fita adesiva, e identificar, para quando forem recolher, saberem o que tem ali”, exemplificou Bruna Azevedo, gerente de meio ambiente da Urbana – companhia de serviços urbanos de Natal, responsável pela coleta de lixo.

Segundo a lei, quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades previstas na legislação ambiental municipal. Sobre o assunto, a gerente explicou que o município tem 90 dias após a publicação da lei para realizar a regulamentação, definindo essas penalidades.

“Nesse início, o tom é de educação, conscientização da população sobre essa responsabilidade compartilhada”, pontuou.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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