A lei foi publicada na edição da última sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias.
São consideradas, segundo a lei:
Segundo a lei, é configurada como violência física ou psicológica “qualquer ato que se caracterize como maus-tratos, conforme o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”.
O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações.
As punições previstas são:
⚠️ A fiscalização e a aplicação das sanções, segundo a lei, serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições.
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