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Lei no RN cria punições para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais

Uma lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte estabeleceu sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado.

A lei foi publicada na edição da última sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor após 60 dias.

São consideradas, segundo a lei:

  • violência física – toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, ocasio-nando dor, desconforto, lesões ou ferimentos;
  • violência psicológica – toda ação ou omissão que afete a integridade emocional do animal, cau-sando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, inclusive a que impeça o exercício de comportamentos naturais da espécie.

 

Segundo a lei, é configurada como violência física ou psicológica “qualquer ato que se caracterize como maus-tratos, conforme o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária”.

Punições

O descumprimento da lei prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em outras legislações.

As punições previstas são:

  • Multa entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), a ser graduada “de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido”.
  • Cassação da Inscrição Estadual (para pessoa jurídica) mediante a um processo administrativo, com direito a ampla defesa da empresa. A sanção vale caso seja comprovado “que seu preposto tinha ciência, ou razoavelmente deveria suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, e, ainda assim, deixou de adotar as medidas cabíveis para prevenir, impedir ou comunicar a conduta ilícita às autoridades competentes”.

 

⚠️ A fiscalização e a aplicação das sanções, segundo a lei, serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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