LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO –
A ninguém é dado desconhecer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, que vem de ser sancionada com vetos e publicada sob o número 14.436, de 9 de agosto de 2022, interessa também aos Estados e, sobretudo aos Municípios. Porquanto ela tem implicação nacional, na medida em que considera os indicadores macroeconômicos.
Bem assim que trata das transferências obrigatórias e voluntárias para Estados e Municípios, em cuja elaboração de orçamentos para o próximo exercício devem repercutir, especialmente na fixação de valores para fazer face às despesas com saúde e educação, sem prejuízo outras áreas e setores. A fixação do salário mínimo para o próximo ano no valor de 1.294,00, por exemplo, é de indiscutível influência nas despesas de Estados e Municípios, na medida em que dele não podem fugir na remuneração da mais expressa massa de servidores públicos municipais.
De menos importância não sendo as metas e prioridades da administração pública federal, eis que preferentemente a despesas de investimentos indicam a execução de obras públicas em todos os pontos do território nacional. Lógico sendo que, por consequência, de repercussão não apenas na política orçamentária dos governos subnacionais como na economia privada, com o incremento de renda e consumo de trabalhadores do setor da construção civil.
Por tudo isso é que os orçamentos de Estados e Municípios não poderão desprezar a fonte de consultas e subsídios em que se constituem as diretrizes orçamentárias da União. Até porque o próprio modelo de federalismo fiscal brasileiro, em que o maior volume de recursos transferidos para Estados e Municípios provem da União.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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