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Lei da Parada Segura é publicada no DOM

A Lei Parada Segura foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje e autoriza os transportes coletivos e permissionários a pararem fora das paradas obrigatórias após as 22h. Objetivo é incentivar e garantir medidas que visem à segurança dos usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo e permissionários do Município de Natal.

A Parada Segura poderá ser solicitada pelos passageiros por meio dos dispositivos disponíveis no veículo, ou diretamente ao motorista, que terá a responsabilidade de fazer a parada em local devidamente iluminado e que ofereça segurança ao passageiro no momento de desembarque. A Parada Segura deverá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus e permissionários, não sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).

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