A nova lei estabelece diretrizes para ampliar o acesso dessa população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), combater a discriminação institucional e reduzir desigualdades no atendimento.
Segundo o texto, a política tem como principal objetivo “promover a saúde integral da população LGBTI, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades”.
O Plano Estadual de Saúde Integral da População LGBTI+ deverá definir metas, ações e mecanismos de monitoramento da política pública.
A legislação também determina a criação de um Comitê Gestor, composto por representantes do governo estadual e da sociedade civil, para acompanhar a implementação das ações.
Outro ponto previsto é a garantia do respeito ao nome social e à identidade de gênero nos serviços do SUS, incluindo prontuários, formulários e chamadas em unidades de saúde.
A lei estabelece ainda uma série de objetivos específicos para a rede pública de saúde, como:
A legislação também prevê ações específicas para prevenção e tratamento de diferentes tipos de câncer, além de políticas voltadas ao atendimento de adolescentes, adultos e idosos da população LGBTI+.
Embora já esteja em vigor, a política ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo para definir como as medidas serão implementadas na prática.
A lei também determina que a política seja incorporada ao planejamento do Estado, incluindo o Plano Plurianual (PPA), e prevê que as ações sejam desenvolvidas em parceria com municípios e instituições de ensino.
Fonte: G1RN
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