Nos três primeiros meses deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou mais de 355 mil ações trabalhistas protocoladas nas varas de todo o país. Isso corresponde a 55% do total de ações iniciadas no mesmo período de 2017 e 2016. O professor de direito Flávio Monteiro, do IBMEC, comenta que a redução é um efeito da mudança nas regras de acesso à Justiça.
Sonora: “Até a chegada da reforma trabalhista, a pessoa que fosse beneficiária da Justiça trabalhista gratuita, ela não tinha riscos. E, agora, mesmo o trabalhador que tenha o benefício da Justiça gratuita, ele vai ser condenado a pagar custas processuais pelo não comparecimento na primeira audiência e os honorários advocatícios sucumbenciais ou os honorários periciais.”
Este trecho da reforma esteve em análise no Supremo Tribunal Federal nesta semana, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Durante as discussões da reforma no Congresso, um dos temas era o excesso de proteção aos empregados, o que reduziria a segurança jurídica para os empresários. Flávio Monteiro comenta que os conflitos de trabalho não podem ser sufocados.
Sonora: “A gente não tem indícios de que as irregularidades trabalhistas no Brasil diminuíram, mas a gente tem indícios de que as ações trabalhistas diminuíram mais de 50%. Acho que a gente precisava analisar as duas coisas, diminuíram as ações trabalhistas, mas também diminuindo proporcionalmente as irregularidades trabalhistas.”
Já Carlos Ambiel, professor de direito processual do trabalho, menciona que a reforma trouxe mais equilíbrio.
Sonora: “Dizer que ela acabou com direitos de proteção é um equívoco. A proteção ainda existe, mas, principalmente, na questão do processo, ela passou a trazer para o empregado que postula que quem eventualmente não tenha êxito um ônus. Então, ele tem que pensar duas vezes antes de postular. Mas ainda tem na lei uma série de dispositivos que protegem e que podem ser negociados.”
As mudanças na CLT começaram a valer em 14 de novembro de 2017. Neste mês, o número de ações atingiu 289 mil, recorde para o ano. O documento divulgado pelo TST avalia as pessoas, aparentemente, quiseram se antecipar à nova lei.
Fonte: Agência Brasil
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