Um pedido de vista interrompeu nessa quinta-feira (10) o julgamento da primeira ação que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da reforma trabalhista. O ministro Luiz Fux avaliou que a nova lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado, é muito recente. Por isso, quer mais tempo para compreender melhor o que diz e como as novas regras devem ser aplicadas.
Esse julgamento vai definir se o trabalhador que procura a Justiça deve pagar os honorários de sucumbência, quando não justificar a falta em audiências, e também os honorários de peritos e advogados do empregador, quando perder a causa.
O relator, Luís Roberto Barroso, julgou a cobrança necessária para evitar que pessoas de má-fé procurem a Justiça. O ministro argumentou que isso ajudaria a diminuir o volume de processos e daria mais rapidez aos julgamentos das demais ações.
Sonora: “Não há desproporcionalidade nesta previsão legal. Aqui, proporcionalidade em sentido técnico. Saber se a medida é adequada, se é excessiva. Saber se o que se ganha com ela é mais vantajoso do que aquilo que se perde.”
Barroso sugeriu dois critérios para considerar constitucional o pagamento de honorários.
Sonora: “Primeiro o valor destinado ao pagamento de honorários de advogados e perícias não pode exceder 30% do valor líquidos dos créditos recebidos. Segundo critérios, somente será possível usar para tal fim os créditos eque excedam o teto dos benefícios pagos pelo regime geral da Previdência Social, que, atualmente, é R$ 5.645.”
Já o ministro Edson Facchin discordou do relator e avaliou que a cobrança é inconstitucional porque impede o acesso gratuito à Justiça.
Sonora: “As limitações impostas pela 13.467 afrontam a Constituição de 1988 pois esvaziam previsões constitucionais expressas especialmente direitos essenciais dos trabalhadores, no âmbito das garantias constitucionais no âmbito da garantia da Justiça, propulsora da busca de seus direitos fundamentais sociais, especialmente trabalhistas.”
Também nessa quinta-feira, os ministros decidiram, por 9 votos a 1, manter, na primeira instância, os casos de improbidade administrativa que envolvem autoridades federais com foro no Supremo Tribunal Federal. A análise foi feita a pedido do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Fonte: Agência Brasil
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