A presença de crianças no Carnatal deste ano está proibida. A portaria expedida pela juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim, estabelece regras para a participação de adolescentes em blocos de adultos, durante o Carnatal, que ocorre no período de 5 a 7 de dezembro, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. A medida tem teor semelhante aos adotados tradicionalmente para a micareta. A determinação da magistrada deixa claro que dos 12 aos 16 anos incompletos, desacompanhados, os adolescentes somente poderão participar desses blocos desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis. Eles devem portar esta autorização no decorrer do evento. Neste documento deve constar o nome do pai ou responsável, endereço e telefone para contato. Essa regra vale para essa faixa etária também em relação aos camarotes de acesso público. A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Dos 16 anos completos em diante, o acesso a camarotes é livre.
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