“Se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária permite a sua importação, porém, não da matéria prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”, acrescentou.
O magistrado considerou que, apesar de a Anvisa ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas , quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem a importação da matéria prima.
No último dia 15 de outubro, a Anvisa adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores. Antônio Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da planta. Os dois fazem parte da Diretoria Colegiada da Anvisa, que haviam marcado a análise da proposta de regulamentação da Cannabis medicinal.
Pelo regimento, o prazo de vista é de ao menos duas sessões do colegiado. Atualmente, elas têm acontecido em um intervalo de 15 dias, mas podem ser convocadas semanalmente pelo presidente. Foram apresentadas duas minutas que passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano. Uma das propostas é focada nos requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra trata do procedimento específico para o registro de medicamentos. O relator é favorável às duas propostas.
Fonte: G1RN
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