A Justiça Federal em Brasília negou ontem (26) pedido para afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, do cargo. A decisão foi proferida em uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na decisão, o juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível, entendeu que as declarações dadas por Segovia em uma entrevista à imprensa sobre a investigação envolvendo o presidente Michel Temer e outras pessoas não foram suficientes para justificar o afastamento. Além disso, o magistrado ressaltou que o caso sobre a entrevista está sendo conduzido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
“Conquanto se noticie nos autos comportamento inadequado do agente público corréu, tal conduta não se qualifica de gravidade suficiente a justificar a suspensão pretendida, uma vez que ausente demonstração de ato concreto ou mesmo de intenção de interferência na investigação preliminar”, argumentou o juiz.
Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Barroso uma medida judicial para que Fernando Segovia se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”.
A manifestação da procuradora foi motivada por um pedido de parecer feito pelo ministro e ocorreu duas semanas após a entrevista na qual Segovia disse que, no inquérito em que Temer e outros acusados são investigados pela PF, com autorização do ministro Barroso, os “indícios são muito frágeis” e sugeriu que o inquérito “poderia até concluir que não houve crime”.
Na semana passada, Fernando Segovia disse ao ministro Barroso que não pretendeu “interferir, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento” do inquérito sobre o presidente Michel Temer. Ao ministro, Segovia ressaltou que suas declarações foram “distorcidas e mal interpretadas” e que não teve intenção de ameaçar com sanções o delegado responsável pelo caso. Segovia também se comprometeu a não dar mais declarações sobre a investigação.
Fonte: Agência Brasil
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