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Justiça Federal nega pedido de afastamento da reitora da Ufersa

Campus da Ufersa em Mossoró — Foto: Eduardo Mendonça/Ufersa/Divulgação

A Justiça Federal negou um pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Federal e manteve no cargo a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludmilla Oliveira.

A decisão foi do juiz Fabrício Ponte de Araújo, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

A reitora enfrenta um processo com possível resultado de destituição do cargo de reitora da Ufersa depois de ter perdido o título de doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, acusada de plágio na tese. O título é um dos pré-requisitos para o cargo de reitor.

Na ação, o procurador Emanuel Ferreira alegou que a reitora enviou um email em que tentaria destruir provas e interferir diretamente nas atividades de pessoas a ela subordinadas, impedindo que viesse a ser processada por improbidade por enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de remuneração indevida pelo título de doutora e pelo cargo de reitora.

Além disso, a procuradoria argumentou que existia possibilidade de coação efetiva ao depoimento de testemunhas.

“A medida requerida pelo Parquet – afastamento cautelar do cargo de Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), requer que sejam observados rígidos critérios quanto ao seu uso, pois a interferência do Poder Judiciário na esfera da autonomia administrativa da IES, a fim de se afastar do cargo gestor legitimamente empossado, deve se revestir de extremada prudência, razoabilidade e proporcionalidade da parte do magistrado, pois se evidencia, no plano institucional de convivência dos três Poderes, em remédio jurídico excepcional”, considerou o juiz.

“No presente caso, observa-se que tal medida não se reveste da imprescindibilidade alegada”, pontuou o magistrado, sobre os possíveis riscos à instrução processual.

Da mesma forma, ele considerou que não havia indícios de que o andamento dos atos necessários “ao bom funcionamento da Instituição Federal de Ensino” estaria em risco, o que justificaria o imediato afastamento da gestora em benefício do interesse público envolvido.

“Observo que a 11ª Reunião Extraordinária de 2023, para discussão acerca da destituição da Reitora, ocorreu dentro da formalidade e dos trâmites legais, não se evidenciando, em primeira análise, intimidação por parte dos membros da Consuni, mas sim voz ativa dos que participaram”, considerou.

O magistrado deu prazo de 15 para a reitora se manifestar na ação.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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