A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), por 84 vezes, e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Agripino é acusado de manter durante sete anos um funcionário fantasma em seu gabinete enquanto senador. O valor salarial recebido pelo funcionário era repassado a outra pessoa e também ao ex-senador, segundo a denúncia.
Em nota, o advogado de defesa Fabrízio Feliciano afirmou que o ex-senador José Agripino Maia refuta “veementemente a acusação de ter contratado funcionário fantasma para o seu gabinete enquanto Senador da República”.
A defesa ainda afirma que a denúncia que a acusação é baseada em dados compartilhados pelo COAF com o Ministério Público Federal, “aos quais a defesa vem, incansavelmente, buscando acesso integral, sem êxito, por entender que a narrativa contida na acusação está absolutamente equivocada, além de inexistir nos autos do processo, quanto ao referido compartilhamento, a comprovação das formalidades legais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica inaceitável prejuízo ao direito de defesa”. (Veja a nota completa no fim).
Além dele, o funcionário e o sogro do funcionário foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal.
O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara, afastou as preliminares de nulidade de provas e inépcia da denúncia suscitadas pela defesa e determinou a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação.
As investigações do MPF apontam que de 11 de março de 2009 a 20 de março de 2016, nomeou um funcionário cargo comissionado pelo então senador José Agripino e que ele recebeu remuneração do Senado Federal sem nunca ter trabalhado em qualquer função para qual foi nomeado.
De acordo com a denúncia do MPF, o genro repassava a maior parte dos valores recebidos a título de remuneração para o sogro, tendo também uma parte transferida para o ex-senador José Agripino.
A denúncia do MPF reporta ainda que, no período em que estava nomeado para o gabinete no Senado Federal, o genro trabalhava em uma farmácia em Natal, que pertencia ao seu tio.
“Quanto à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-Senador José Agripino Maia, de que existiria, vinculado ao seu gabinete, um caso de funcionário fantasma, vimos deixar claro o seguinte:
Trata-se da alegação de um fato que teria ocorrido até o ano de 2016, cuja denúncia fora oferecida em 2018.
A acusação é baseada em dados compartilhados pelo COAF com o Ministério Público Federal, aos quais a defesa vem, incansavelmente, buscando acesso integral, sem êxito, por entender que a narrativa contida na acusação está absolutamente equivocada, além de inexistir nos autos do processo, quanto ao referido compartilhamento, a comprovação das formalidades legais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica inaceitável prejuízo ao direito de defesa.
Com relação ao mérito, o ex-Senador José Agripino Maia refuta veementemente a acusação de ter contratado funcionário fantasma para o seu gabinete enquanto Senador da República.
Registre-se que as interpretações lançadas pela acusação são inconciliáveis com a trajetória de quem, após ser prefeito, governador por dois mandatos e senador por quatro, jamais teve qualquer desaprovação em suas contas.
Por fim, o ex-Senador reafirma a sua confiança na Justiça”.
Fonte: G1RN
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