A Justiça Federal condenou oito pessoas acusadas de desvio de verbas públicas na Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Norte. O crime ocorreu no período de 2006 a 2008, através de contratos forjados com uma empresa de refrigeração.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal. Na condenação, ele destacou o crime de peculato-furto “já que os agentes públicos não tinham a posse prévia dos valores subtraídos, os quais eram repassados pelo Tesouro Nacional e indevidamente transferidos a partir da emissão de notas fiscais, atestados e ordens de pagamento falsas”.
Um dos elementos da materialidade do crime foi o fato de que o contrato entre a Superintendência do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Norte com a empresa de refrigeração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2007, mas já no dia 7 de dezembro de 2007 estavam sendo transferidos valores para a empresa.
O previsto no contrato era R$ 1.529,49. Essa primeira transferência, porém, foi de R$ 15.511,62 e 27 dias após o início da vigência a transferência do órgão federal para a empresa já chegava a R$ 155.818,49.
O juiz ressaltou, na sentença, que os serviços pagos à empresa de refrigeração não foram realizados.
*Com informações do G1RN
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