O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu mais uma sentença referente à Operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denuncia fatos de corrupção que teriam ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).
No processo, a acusação recai sobre dispensa indevida de licitação e peculato, crime que ocorreu a partir do processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do IPEM/RN. Todos os oito (Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Evânio Cordeiro do Nascimento, Acácio Allan Fernandes Forte e Bruno Rocha de Souza) acusados foram condenados.
O juiz observou que a dispensa indevida de licitação feita pelo IPEM para lavagem de veículos não se justificava. “Diversas irregularidades foram constatadas no processo de contratação dos serviços de lavagem de veículos celebrado com a empresa Evânio Cordeiro do Nascimento Me, dentre as quais, a falta de justificativa necessária para dispensa do processo licitatório, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ausência de fundamentação a respeito da situação emergencial ou calamitosa para justificar a contratação direta dos serviços com referida sociedade”, observou Walter.
Na sentença, de 120 páginas, o magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria.
Walter ressaltou que o acordo prevê a perda em favor do estado do Rio Grande do Norte e da União dos bens apreendidos e sequestrados no decorrer dos processos e procedimentos relacionados ao caso, à exceção da empresa Rhandson Rosário de Macedo ME (Casa do Pão de Queijo), dos veículos em nome da empresa R&A Comércio de Veículos Ltda. (Platinum Automóveis) e do dinheiro da empresa R&J Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado É Show), apreendido na residência de Rychardson de Macedo, além dos veículos registrados em nome de Adriano Flávio Cardoso Nogueira.
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