Dia 5 de junho de 2014 é o último dia para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essas informações vão embasar a expedição das certidões de quitação eleitoral. A atenção com esta listagem é importante, pois a maior causa de recusa a registros de candidaturas é a falta de quitação eleitoral.
A multa eleitoral é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral por descumprimento de sua legislação. Um dos requisitos para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral é a inexistência de multas aplicadas.
Os filiados a partidos políticos que quiserem se candidatar, se não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura.
Acesso
De acordo com o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “o acesso dos partidos políticos às relações de devedores de multa eleitoral deve ser feito com a utilização do sistema Filiaweb, mediante habilitação dos usuários dos diretórios nacionais e regionais das agremiações”.
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