O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Zona Eleitoral, determinou à coligação Natal Merece Respeito, do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB), a proibição de distribuir panfletos com o objetivo de difamar Carlos Eduardo (PDT). No entendimento do magistrado, o ato configura “crime contra a honra (injúria e difamação eleitorais)”.
Por essa razão, Cícero Martins de Macedo Filho concedeu a tutela inibitória solicitada pela coligação de Carlos Eduardo (União Por Natal), estabelecendo ainda uma multa de R$ 50 mil ao bloco partidário de Hermano Morais, caso o material volte a ser distribuído.
Ainda segundo Cícero Martins de Macedo Filho, a liberdade religiosa não pode servir para “difundir discriminação quanto a essa ou aquela pessoa em relação a qualquer credo ou segmento religioso, especialmente no momento eleitoral”.
Os panfletos em questão vinham sendo distribuídos nos últimos dias em portas de igrejas — católicas e evangélicas — com o intuito de atribuir a Carlos Eduardo ideias que não constam no seu programa de governo, e de desgastar eleitoralmente o candidato do PDT.
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