A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Polícia Militar do estado reinsira no concurso público uma candidata que foi eliminada em um teste de corrida por ultrapassar em 0,4 décimos de segundos o tempo estabelecido.
A decisão foi dos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que, por maioria de votos, aceitaram o recurso da candidata.
A decisão apontou possível erro na cronometragem e avaliou que a medição manual pode ter sido imprecisa (veja detalhes mais abaixo).
Na ação, a candidata, que não teve o nome revelado, requereu a declaração da nulidade do ato de eliminação da prova, por ter violado o princípio da vinculação ao edital do concurso.
Ela alegou que o exame foi realizado de forma irregular, em local inadequado, porque ocorreu diferente do local onde havia sido realizado o exercício por outros candidatos, que faziam parte do primeiro grupo, o que teria caracterizado quebra do princípio da isonomia e flexibilização indevida à previsão do edital.
A candidata também pediu pela consideração de aptidão do teste físico, pelo princípio da razoabilidade, alegando o tempo ultrapassado de 0,4 décimos de segundo.
A segunda opção requerida pela candidata seria a realização desse exame novamente, nas mesmas condições dos demais candidatos do primeiro grupo, ou seja, em uma pista de atletismo com aderência ideal, sendo possibilitado o prosseguimento nas demais etapas, uma vez que obteve êxito nos demais testes físicos realizados.
O relator do processo, o juiz Fábio Filgueira, evidenciou a cronometragem feita a partir das filmagens apresentadas nos autos e avaliou uma possibilidade de erro de cronometragem.
“A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual, em particular quanto à medição em décimo, centésimo ou milésimo de segundo, o que leva a considerar a probabilidade de a contagem oficial ter apresentado falha”, falou.
Segundo o relator, a deficiência do registro do tempo de execução realizado a partir de medição manual não é precisa, de modo que fica suscetível a erro, a justificar eventual falha de cronometragem em circunstâncias que envolvem excesso de tempo na casa dos décimos de segundo.
“Pelo exposto, conheço do recurso interposto, dou-lhe provimento e determino que a candidata seja reinserida no certame na etapa em que fora excluída, submetendo-se às etapas subsequentes”, concluiu.
Fonte: G1RN
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