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Justiça do RN manda Estado suspender cobrança de IPVA de deficiente visual

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e determinou que o governo do estado deixe de cobrar o tributo sobre o veículo do autor da ação.

Segundo o processo, o homem é portador de Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi, doenças que provocaram perda severa da visão. Ele está sob curatela da mãe.

De acordo com os autos, o veículo foi adquirido em 2020 e, desde então, o proprietário vinha pagando o IPVA, apesar de a legislação estadual prever isenção para pessoas com deficiência visual.

Na decisão, o juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, destacou que a Lei Estadual nº 10.464/2018 garante o benefício independentemente da doença que causou a deficiência.

Segundo o magistrado, o direito à isenção deve ser analisado com base na deficiência visual comprovada, e não em listas administrativas de enfermidades adotadas pelo poder público.

Além de reconhecer o direito à isenção, a Justiça determinou que o Estado suspenda futuras cobranças do imposto sobre o veículo.

A sentença também autorizou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O cálculo deverá ser feito na fase de liquidação do processo.

Por outro lado, o juiz negou o pedido para que a isenção fosse automaticamente estendida a veículos que venham a ser adquiridos futuramente. Segundo a decisão, cada caso deve ser analisado individualmente.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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