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Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento com canabidiol para criança com epilepsia no RN

Canabidiol é uma substância presente na planta Cannabis sativa — Foto: Getty Images

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um plano de saúde custeie a aquisição de canabidiol para ser usado no tratamento de uma criança residente na cidade de Parnamirim, na Grande Natal, que tem epilepsia.

A criança, segundo a decisão judicial, tem epilepsia refratária, ou seja, é resistente a tratamentos convencionais. Segundo a responsável pela criança, ela chegava a ter 100 crises por dia e, com o uso do canabidiol, esse número foi reduzido para, em média, três – e sem sintomas.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. O custeio do canabidiol de 50 mg/ml deve ser feito nos termos determinados na prescrição médica.

O plano de saúde tem 15 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 500. A idade da criança não foi informada pelo Poder Judiciário.

Síndromes de Dravet e Lennox–Gastaut

Segundo o TJRN, a criança tem passado por um processo de investigação genética para comprovação das síndromes de Dravet e Lennox–Gastaut por parte da médica especialista que receitou o uso de canabidiol.

A responsável pela criança informou na ação judicial que nenhum dos medicamentos tradicionais anticrises utilizado apresentou eficácia durante o tratamento.

Além da redução das crises, o uso do canabidiol, informou a responsável, também ajudou na evolução do equilíbrio, do comportamento e da comunicação da criança, além de melhora do padrão do eletroencefalograma.

Uso aprovado para casos de epilepsia

A sentença levou em consideração a jurisprudência do próprio TJRN, além de uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que aprovou o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias, da criança e do adolescente, refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

O relator também considerou o risco de complicação em decorrência do retorno das crises, como traumatismo de face ou crânio, regressão neurológica ou piora comportamental ou morte súbita.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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