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Justiça determina que Natal cumpra decreto do governo do RN que exige passaporte vacinal em estabelecimentos

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou nesta quinta-feira (27) que o município de Natal cumpra o decreto do governo do RN que determina a exigência do passaporte vacinal em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

A decisão também suspende o artigo 3º do decreto municipal, que havia retirado a obrigação dessa cobrança na capital, contrariando a decisão do Estado.

A ação é de autoria do Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.

Desde o início da semana, estado e município voltaram a duelar com decretos distintos. Na sexta-feira passada (21), o estado havia decretado a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais.

Na terça-feira (25), a prefeitura de Natal publicou um decreto em que liberou o acesso de clientes sem essa cobrança.

Decisão

Na decisão, o juiz Airton Pinheiro citou que a Constituição Federal estabeleceu competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a defesa da saúde, sendo conferida aos Municípios a possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.

“Nesse passo”, referenda a decisão, “a competência do Município para legislar sobre a defesa da saúde é suplementar, não podendo versar sobre tema já tratado pelo Estado”.

O juiz reforça ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal que trata sobre a competência dos estados para implementar medidas previstas em lei federal.

Dessa forma, cita a decisão, o fato do decreto estadual ter imposto aos segmentos socioeconômicos que utilizem sistema artificial de circulação de ar a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, “não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”.

O juiz cita ainda que o estado já atingiu 80% de ocupação dos leitos críticos contra a Covid.

Duelo de decretos

O governo do estado decretou a exigência de passaporte da vacina para entrada em órgãos públicos estaduais, além de shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos no dia 18 de janeiro. A medida passou a valer na última sexta-feira (21).

Porém, a Prefeitura de Natal publicou um decreto municipal revogando a exigência do passaporte vacinal nos comércios da capital potiguar. O mesmo decreto, inicialmente, suspendia shows e eventos públicos e privados na capital. Porém, no mesmo dia, o município voltou atrás e liberou as festas com grande público.

Busca por vacinação

Dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN), divulgados na quarta-feira (26) e citados na ação apontaram que a exigência do passaporte vacinal para acessar eventos e locais de grande movimentação impulsionou a procura pela imunização contra a covid-19 em todo o Rio Grande do Norte, inclusive em Natal.

Após a exigência da vacinação, foi verificado, entre as pessoas acima de 18, um aumento de quase 99% na procura pela primeira dose da vacina. Para a segunda dose, o acréscimo foi pouco maior do que 23%.

MP e Defensoria querem proibição de shows

O Ministério Público e a Defensoria do RN também acionaram a Justiça através de uma ação civil pública para que o governo do RN e a prefeitura de Natal proíbam shows e eventos de massa no estado de forma a conter o contágio da Covid.

Os órgãos pedem que as medidas sejam adotadas para ampliar o controle da crise sanitária causada pela pandemia da covid-19 e sejam mantidas até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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