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Justiça determina que empresa indenize ex-funcionária feita refém em assalto a loja em Natal

O assalto ocorreu em 25 de abril de 2020. De acordo com a ação, a ex-empregada ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes.

A mulher e as outras vítimas só foram liberados depois de uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos. O mais grave teria sido o de abril de 2020.

A ex-empregada ainda alegou que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Em sua defesa, a empresa alegou que não tem responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolver atividade de risco.

No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada”.

De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a comercialização de produtos com alto valor, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”.

Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados.

“Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”.

A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado a empresa ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00.

Essa quantia foi reduzida, pela Primeira Turma do TRT-RN, para cinco vezes o último salário da ex-empregada.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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